Responsável: Vanessa Silva Macêdo
Endereço: Praça Gil Soares, nº 272, Centro, UmbaúbaSE, CEP 49.260-000
E-mail: controleinterno@umbauba.se.gov.br
Telefone: (79) 2018-0150
Conforme previsto na Lei Municipal n° 591/2010,no arts.16 compete a Secretaria Municipal de Controle Interno:
Art. 16 - A Secretaria de Controle Interno é o órgão ao qual incumbe avaliar o cumprimento das metas e da execução de programas constantes no orçamento da Prefeitura Municipal; comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Executivo do Município; auxiliar o controle externo no exercício de sua missão institucional; assessorar o Prefeito Municipal no sentido de oferecer-lhe tratamento técnico responsável na gestão da coisa pública; fiscalizar o cumprimento das normas da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e do art. 29-A da Constituição Federal, com ênfase no que se refere aos limites e condições para inscrição em Restos a Pagar; medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos art. 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal; providências tomadas, conforme o disposto no art. 31 da mesma Lei, para recondução dos montantes da dívida consolidada; destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e da LRF; cumprimento do limite de gastos totais do executivo municipal; o assessoramento ao Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.
Lei Municipal n° 480/2002
Lei Municipal n° 591/2010
Lei Municipal n° 878/2025
Lei Municipal n° 913/2025