14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LIMPEZA PÚBLICA

Publicada em: 22/03/2026 11:46

Responsável: Marcos Almeida Dos Santos

Endereço: Rua Estância, nº 1536, Rodovia , Umbaúba/SE, CEP 49.260-000

E-mail: smulp@umbauba.se.gov.br

Telefone: (79) 2018-0150

Competência Institucional:

De acordo com o Art. 37 da Lei Municipal nº 513, de 19 de dezembro de 2025 que dispõe sobre a reestruturação organizacional da Prefeitura do Município de Umbaúba, Estado de Sergipe e dá outras providências.

 Fica criada a Secretaria Municipal de Urbanismo е Limpeza Pública - SMULP, com a finalidade e competência de:

I- Formular e executar políticas de planejamento urbano;

II- Fiscalizar obras no tocante ao descarte de Resíduos de Construção e Demolição;

III- Controlar loteamentos;

IV- Coordenar a legislação de obras e posturas municipais, visando um desenvolvimento urbano harmônico e organizado;

V- Executar a coleta de resíduos sólidos, coleta seletiva e conservação de espaços públicos;

VI- Cuidar da infraestrutura e serviços públicos como iluminação, saneamento, manutenção de praças e vias públicas;

VII- Gerenciar, manter e zelar pelos cemitérios, mercados públicos e feiras livres;

VIII- Executar outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito Municipal ou atribuídas mediante Decreto do Poder Executivo

 

Cargos e responsáveis: 

Marcos Almeida Dos Santos

Secretário Municipal de Urbanismo e Limpeza Pública

 

 Horários de Atendimento: De segunda a sexta de 07h às 13h 

 

Lei Municipal n° 591/2010

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Lei Municipal n° 664/2015

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 Lei Municipal n° 878/2025

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Lei Municipal n° 913/2025

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