Responsável: Marcos Almeida Dos Santos
Endereço: Rua Estância, nº 1536, Rodovia , Umbaúba/SE, CEP 49.260-000
E-mail: smulp@umbauba.se.gov.br
Telefone: (79) 2018-0150
De acordo com o Art. 37 da Lei Municipal nº 513, de 19 de dezembro de 2025 que dispõe sobre a reestruturação organizacional da Prefeitura do Município de Umbaúba, Estado de Sergipe e dá outras providências.
Fica criada a Secretaria Municipal de Urbanismo е Limpeza Pública - SMULP, com a finalidade e competência de:
I- Formular e executar políticas de planejamento urbano;
II- Fiscalizar obras no tocante ao descarte de Resíduos de Construção e Demolição;
III- Controlar loteamentos;
IV- Coordenar a legislação de obras e posturas municipais, visando um desenvolvimento urbano harmônico e organizado;
V- Executar a coleta de resíduos sólidos, coleta seletiva e conservação de espaços públicos;
VI- Cuidar da infraestrutura e serviços públicos como iluminação, saneamento, manutenção de praças e vias públicas;
VII- Gerenciar, manter e zelar pelos cemitérios, mercados públicos e feiras livres;
VIII- Executar outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito Municipal ou atribuídas mediante Decreto do Poder Executivo
Marcos Almeida Dos Santos
Secretário Municipal de Urbanismo e Limpeza Pública
Horários de Atendimento: De segunda a sexta de 07h às 13h
Lei Municipal n° 591/2010
Lei Municipal n° 664/2015
Lei Municipal n° 878/2025
Lei Municipal n° 913/2025