20 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO SOCIAL

Publicada em: 22/03/2026 12:02

Responsável: Tamyres Lima dos Santos

Endereço: Rua Elizário Venâncio, nº 132, Centro, Umbaúba/SE, CEP: 49.260-000

E-mail: assistenciasocial@umbauba.se.gov.br

Telefone: (79) 2018-0152

Competência Institucional:

De acordo com o artigo nº 22 da Lei Municipal nº 591, de 25 de março de 2010, que dispõe sobre a reestruturação organizacional da Prefeitura do Município de Umbaúba, Estado de Sergipe e dá outras providências. 

A Secretaria Municipal de Inclusão Social é o órgão ao qual incumbe a definição, implantação e execução da política de integração comunitária e atendimento às crianças quanto às garantias e direitos fundamentais e individuais, tendentes à valorização e à busca da cidadania plena; apoio e valorização às iniciativas de organização comunitária voltadas para a busca da melhoria das condições de vida da população; o estabelecimento e execução de programas específicos de amparo, atendimento, integração e reintegração social dos menores desamparados, suprindo, pela ação do Poder Público, a ausência da família e superando os impedimentos da estrutura social; garantir a discussão e participação da comunidade através de suas organizações formais na definição de prioridades de intervenção do poder público; promoção social de programas especiais de atendimento ao trabalhador, desempregado, carente, idoso e à família de forma geral, bem como oferecer apoio técnico aos programas especiais e às instituições filantrópicas de atendimento às crianças desfavorecidas; promover a indicação de ações de incentivo e estímulo às populações para superação das condições precárias e indignas visando atingir a satisfação das necessidades básicas essenciais; atuar, de forma coordenada, com a Secretaria Municipal da Saúde e Secretaria Municipal da Educação, na proposição, elaboração e execução de programas e ações relativas ao bem-estar social, à saúde e à educação com reflexos no desenvolvimento e condições de vida da criança; assessorar a Prefeita nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.

 
Cargos e responsáveis: 

Tamyres Lima dos Santos

Secretária Municipal de Inclusão Social

 

 
 
Horários de Atendimento: De segunda a sexta de 07h às 13h 
 
 

Lei Municipal n° 591/2010

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Lei Municipal n° 664/2015

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 Lei Municipal n° 878/2025

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Lei Municipal n° 913/2025

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