21 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Publicada em: 22/03/2026 12:05

Responsável: Joseane dos Santos Sebastião

Endereço: Praça Gil Soares, nº 272, Centro, Umbaúba/SE, CEP: 49.260-000

E-mail: procuradoria@umbauba.se.gov.br

Telefone: (79) 2018-0150

Competência Institucional:

De acordo com o artigo nº 10 da Lei Municipal nº 591, de 25 de março de 2010, que dispõe sobre a reestruturação organizacional da Prefeitura do Município de Umbaúba, Estado de Sergipe e dá outras providências. 

A Procuradoria Geral do Município é o órgão ao qual incumbe a defesa judicial e extrajudicial do Município; a emissão de pareceres jurídicos,  quando solicitados, sobre matérias de interesse da Administração Municipal; opinar sobre a redação de contratos e demais atos oficiais elaborados pelo Município e sobre Projetos de Leis a serem encaminhados ao Legislativo Municipal; a cobrança judicial da dívida ativa; o processamento das medidas judiciais cabíveis decorrentes de atos originários do poder de polícia do Município; a iniciativa das medidas judiciais cabíveis decorrentes da defesa e proteção do patrimônio do Município; participar de inquéritos administrativos; assessorar a Prefeita Municipal nos atos relativos a desapropriação, alienação, aquisição de bens móveis e imóveis e nos assuntos de sua competência, que nesta condição lhe forem cometidos, bem como o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.

 

Cargos e responsáveis: 

Joseane dos Santos Sebastião 

Procuradora Geral do Município

 

 

Horários de Atendimento: De segunda a sexta de 07h às 13h.
 

Lei Municipal n° 591/2010

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Lei Municipal n° 664/2015

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 Lei Municipal n° 878/2025

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Lei Municipal n° 913/2025

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