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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
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VICE-PREFEITO

Tipo: 
Município
Sigla: 
PMU
Foto: 
Endereço: 

Praça Gil Soares, nº 272, Centro, UmbaúbaSE, CEP 49.260-000

Horários de Atendimento: 

Horária de funcionamento De segunda a sexta de 08h às 12h e das 13h às 16h.

Competência Institucional: 

Conforme previsto na Lei Orgânica do Município em seu disposto contido no art. 73, são atribuições do vice-prefeito: 

Substituir a Prefeita, em casos de impedimento ou vaga, suceder-lhe-á, o Vice Prefeito.

 § 1º - O Vice Prefeito não poderá recusar-se a substituir o Prefeito, sob pena de extinção do mandato.

§ 2º - O Vice Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, auxiliará a Prefeito, sempre que por ela for convocado para missões especiais.

 

Cargos e responsáveis: 

Raimundo Felix Dos Santos   

Vice Prefeito Municipal de Umbaúba 

Período: 2025 a 2028

 

Contatos: 

Telefone: (79) 3546-2179

Data da última atualização no site: 15/05/2025 11:59