É importante informar a sociedade que é considerada infração grave estacionar veículo sobre calçadas e praças.
A medida é regulamentada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pela Resolução nº 644/2011 do Contran.
Os órgãos públicos municipais já estão atuando na remoção do veículo quando a infração não for sanada no local e o veículo não reunir condições para transitar com segurança.
Além disso, a medida também pode ser aplicada para garantir a boa ordem administrativa e segurança dos nossos munícipes.
É importante notar que a remoção do veículo não será aplicada se o condutor, regularmente habilitado, solucionar a causa da remoção antes que a operação de remoção tenha sido iniciada.
É a gestão que trabalha.
É a gestão que organiza.