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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE INCUSÃO SOCIAL

Tipo: 
Secretaria
Sigla: 
SEIS
Foto: 
Endereço: 

Rua Elizário Venâncio, nº 132, Centro, Umbaúba/SE, CEP: 49.260-000

 

Horários de Atendimento: 

De segunda a sexta de 08h às 12h e das 13h às 16h.

Competência Institucional: 

De acordo com o artigo nº 22 da Lei Municipal nº 591, de 25 de março de 2010, que dispõe sobre a reestruturação organizacional da Prefeitura do Município de Umbaúba, Estado de Sergipe e dá outras providências. 

A Secretaria Municipal de Inclusão Social é o órgão ao qual incumbe a definição, implantação e execução da política de integração comunitária e atendimento às crianças quanto às garantias e direitos fundamentais e individuais, tendentes à valorização e à busca da cidadania plena; apoio e valorização às iniciativas de organização comunitária voltadas para a busca da melhoria das condições de vida da população; o estabelecimento e execução de programas específicos de amparo, atendimento, integração e reintegração social dos menores desamparados, suprindo, pela ação do Poder Público, a ausência da família e superando os impedimentos da estrutura social; garantir a discussão e participação da comunidade através de suas organizações formais na definição de prioridades de intervenção do poder público; promoção social de programas especiais de atendimento ao trabalhador, desempregado, carente, idoso e à família de forma geral, bem como oferecer apoio técnico aos programas especiais e às instituições filantrópicas de atendimento às crianças desfavorecidas; promover a indicação de ações de incentivo e estímulo às populações para superação das condições precárias e indignas visando atingir a satisfação das necessidades básicas essenciais; atuar, de forma coordenada, com a Secretaria Municipal da Saúde e Secretaria Municipal da Educação, na proposição, elaboração e execução de programas e ações relativas ao bem-estar social, à saúde e à educação com reflexos no desenvolvimento e condições de vida da criança; assessorar a Prefeita nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.

 

Cargos e responsáveis: 

Ana Lucia dos Santos Cardoso

Secretária Municipal de Inclusão Social

Decreto nº 07, de 02 de janeiro de 2025

 

Contatos: 

Telefone: (79) 3546-2179

Email: assistenciasocial@umbauba.se.gov.br