
Praça Gil Soares, nº 272, Centro, UmbaúbaSE, CEP 49.260-000
Horário de funcionamento De segunda a sexta de 08h às 12h e das 13h às 16h.
Conforme previsto na Lei Orgânica do Município em seu disposto contido no art. 79, compete privativamente a Prefeita:
I. representar o Município em juízo e fora dele;
II. nomear e exonerar os Secretários Municipais e demais cargos, nos termos da lei;
III. exercer, com auxílio dos Secretários Municipais, a direção superior da Administração Municipal;
IV. iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica;
V. sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas pela Câmara, expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução;
VI. vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
VII. enviar à Câmara Municipal o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e orçamento anual do Município;
VIII. remeter mensagem e plano de governo à Câmara Municipal por ocasião da abertura da Sessão Legislativa, expondo a situação do Município e solicitando as providências que julgar necessárias;
IX. dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Municipal, na forma da lei;
X. prover e extinguir os cargos, os empregos e as funções pública municipais, na forma da lei;
XI. decretar, nos termos legais, desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social;
XII. decretar as situações de emergência e estado de calamidade pública;
XIII. celebrar convênios com entidades públicas ou privadas para a realização de projetos de interesse do Município;
XIV. prestar anualmente, à Câmara Municipal, dentro de 90 (noventa) dias após a abertura da Seção Legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;
XV. prestar a Câmara, dentro de 30 (trinta) dias, as informações solicitadas, podendo o prazo ser prorrogado, a pedido, pela complexidade da matéria ou pela dificuldade de obtenção dos dados solicitados;
XVI. publicar, até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária;
XVII. entregar à Câmara Municipal até o dia 20 (vinte) de cada mês, os recursos correspondentes as suas dotações orçamentárias, de acordo com as disposições expressas dos art. 29-A, § 2, II e art. 168 da Constituição Federal;
XVIII. informar à população e às entidades representativas da comunidade (associações comunitárias) mensalmente, por meios eficazes sobre receitas e despesas da Prefeitura, bem como, sobre planos e programas de implantação;
XIX. . solicitar o auxílio das força policiais para garantir o cumprimento de seus atos, bem como fazer uso da Guarda Municipal, na forma da lei;
XX. solicitar intervenção estadual;
XXI. solicitar convocação extraordinária a Câmara;
XXII. fixar as tarifas dos serviços públicos concedidos e permitidos, bem como aqueles explorados pelo próprio Município, conforme critérios estabelecidos na legislação municipal;
XXIII. requerer á autoridade competente, a prisão administrativa de servidor público omisso ou remisso na prestação de contas dos dinheiros públicos;
XXIV. superintender a arrecadação dos tributos e preços, bem como a guarda e a aplicação da receita, autorizando as despesas e os pagamentos, dentro das disponibilidades orçamentárias ou dos créditos autorizados pela Câmara;
XXV. aplicar as multas previstas na legislação e nos contratos ou convênios, bem como relevá-los quando for o caso;
XXVI. realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil e com membros da comunidade;
XXVII. resolver sobre os requerimentos, as reclamações ou as representações que lhe forem dirigidas;
XXVIII. expedir decretos, portarias e outros atos administrativos;
XXIX. representar aos tribunais contra leis e atos que violem dispositivos. desenvolver o sistema viário do Município;
XXX. diligenciar sobre o incremento do ensino;
XXXI. exercer outras atribuições previstas nesta Lei Orgânica;
XXXII. Encaminhar à Câmara até o dia 20 (vinte) do mês subsequente o demonstrativo do balancete de receita e despesa da Prefeitura.
Juliana Cardoso
Prefeita Municípal De Umbaúba/SE
Periódo: 2025 a 2028
Telefone: (79) 2018-0150