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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
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PREFEITA

Tipo: 
Município
Sigla: 
PMU
Foto: 
Endereço: 

Praça Gil Soares, nº 272, Centro, UmbaúbaSE, CEP 49.260-000

Horários de Atendimento: 

Horário de funcionamento De segunda a sexta de 08h às 12h e das 13h às 16h.

Competência Institucional: 

Conforme previsto na Lei Orgânica do Município em seu disposto contido no art. 79, compete privativamente a Prefeita:

I.          representar o Município em juízo e fora dele;

II.         nomear e exonerar os Secretários Municipais e demais cargos, nos termos da lei;

III.        exercer, com auxílio dos Secretários Municipais, a direção superior da Administração Municipal;

IV.        iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica;

V.         sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas pela Câmara, expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução;

VI.        vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

VII.       enviar à Câmara Municipal o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e orçamento anual do Município;

VIII.      remeter mensagem e plano de governo à Câmara Municipal por ocasião da abertura da Sessão Legislativa, expondo a situação do Município e solicitando as providências que julgar necessárias;

IX.        dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Municipal, na forma da lei;

X.         prover e extinguir os cargos, os empregos e as funções pública municipais, na forma da lei;

XI.        decretar, nos termos legais, desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social;

XII.       decretar as situações de emergência e estado de calamidade pública;

XIII.      celebrar convênios com entidades públicas ou privadas para a realização de projetos de interesse do Município;

XIV.      prestar anualmente, à Câmara Municipal, dentro de 90 (noventa) dias após a abertura da Seção Legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;

XV.       prestar a Câmara, dentro de 30 (trinta) dias, as informações solicitadas, podendo o prazo ser prorrogado, a pedido, pela complexidade da matéria ou pela dificuldade de obtenção dos dados solicitados;

XVI.      publicar, até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária;

XVII.     entregar à Câmara Municipal até o dia 20 (vinte) de cada mês, os recursos correspondentes as suas dotações orçamentárias, de acordo com as disposições expressas dos art. 29-A, § 2, II e art. 168 da Constituição Federal;

XVIII.    informar à população e às entidades representativas da comunidade (associações comunitárias) mensalmente, por meios eficazes sobre receitas e despesas da Prefeitura, bem como, sobre planos e programas de implantação;

XIX.      . solicitar o auxílio das força policiais para garantir o cumprimento de seus atos, bem como fazer uso da Guarda Municipal, na forma da lei;

XX.       solicitar intervenção estadual;

XXI.      solicitar convocação extraordinária a Câmara;

XXII.     fixar as tarifas dos serviços públicos concedidos e permitidos, bem como aqueles explorados pelo próprio Município, conforme critérios estabelecidos na legislação municipal;

XXIII.    requerer á autoridade competente, a prisão administrativa de servidor público omisso ou remisso na prestação de contas dos dinheiros públicos;

XXIV.    superintender a arrecadação dos tributos e preços, bem como a guarda e a aplicação da receita, autorizando as despesas e os pagamentos, dentro das disponibilidades orçamentárias ou dos créditos autorizados pela Câmara;

XXV.     aplicar as multas previstas na legislação e nos contratos ou convênios, bem como relevá-los quando for o caso;

XXVI.    realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil e com membros da comunidade;

XXVII.   resolver sobre os requerimentos, as reclamações ou as representações que lhe forem dirigidas;

XXVIII.  expedir decretos, portarias e outros atos administrativos;

XXIX.    representar aos tribunais contra leis e atos que violem dispositivos. desenvolver o sistema viário do Município;

XXX.     diligenciar sobre o incremento do ensino;

XXXI.    exercer outras atribuições previstas nesta Lei Orgânica;

XXXII.     Encaminhar à Câmara até o dia 20 (vinte) do mês subsequente o demonstrativo do balancete de receita e despesa da Prefeitura.

 

Cargos e responsáveis: 

 Juliana Cardoso

Prefeita Municípal De Umbaúba/SE

Periódo: 2025 a 2028

 

 

Contatos: 

Telefone: (79) 2018-0150

Data da última atualização no site: 05/06/2025 09:12