Ampliar Fonte
Reduzir Fonte
Normalizar Fonte
Mudar Contraste
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Tipo: 
Secretaria
Sigla: 
PGM
Foto: 
Endereço: 

 Praça Gil Soares, nº 272, Centro, Umbaúba/SE, CEP: 49.260-000

 

Horários de Atendimento: 

 De segunda a sexta de 08h às 12h e das 13h às 16h.

 

Competência Institucional: 

De acordo com o artigo nº 10 da Lei Municipal nº 591, de 25 de março de 2010, que dispõe sobre a reestruturação organizacional da Prefeitura do Município de Umbaúba, Estado de Sergipe e dá outras providências. 

A Procuradoria Geral do Município é o órgão ao qual incumbe a defesa judicial e extrajudicial do Município; a emissão de pareceres jurídicos,  quando solicitados, sobre matérias de interesse da Administração Municipal; opinar sobre a redação de contratos e demais atos oficiais elaborados pelo Município e sobre Projetos de Leis a serem encaminhados ao Legislativo Municipal; a cobrança judicial da dívida ativa; o processamento das medidas judiciais cabíveis decorrentes de atos originários do poder de polícia do Município; a iniciativa das medidas judiciais cabíveis decorrentes da defesa e proteção do patrimônio do Município; participar de inquéritos administrativos; assessorar a Prefeita Municipal nos atos relativos a desapropriação, alienação, aquisição de bens móveis e imóveis e nos assuntos de sua competência, que nesta condição lhe forem cometidos, bem como o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.

 

Cargos e responsáveis: 

Aldileno Lima Andrade

Procurador Geral do Município

Decreto nº 13, de 03 de janeiro de 2025

 

Contatos: 

Contatos:

Telefone: (79) 3546-2179

Email: procuradoria@umbauba.se.gov.br