
Praça Gil Soares, nº 272, Centro, Umbaúba/SE, CEP: 49.260-000
De segunda a sexta de 08h às 12h e das 13h às 16h.
De acordo com o artigo nº 10 da Lei Municipal nº 591, de 25 de março de 2010, que dispõe sobre a reestruturação organizacional da Prefeitura do Município de Umbaúba, Estado de Sergipe e dá outras providências.
A Procuradoria Geral do Município é o órgão ao qual incumbe a defesa judicial e extrajudicial do Município; a emissão de pareceres jurídicos, quando solicitados, sobre matérias de interesse da Administração Municipal; opinar sobre a redação de contratos e demais atos oficiais elaborados pelo Município e sobre Projetos de Leis a serem encaminhados ao Legislativo Municipal; a cobrança judicial da dívida ativa; o processamento das medidas judiciais cabíveis decorrentes de atos originários do poder de polícia do Município; a iniciativa das medidas judiciais cabíveis decorrentes da defesa e proteção do patrimônio do Município; participar de inquéritos administrativos; assessorar a Prefeita Municipal nos atos relativos a desapropriação, alienação, aquisição de bens móveis e imóveis e nos assuntos de sua competência, que nesta condição lhe forem cometidos, bem como o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.
Aldileno Lima Andrade
Procurador Geral do Município
Decreto nº 13, de 03 de janeiro de 2025