
Praça Gil Soares, nº 272, Centro, Umbaúba/SE, CEP: 49.260-000
De segunda a sexta de 08h às 12h e das 13h às 16h.
De acordo com o artigo nº 16 da Lei Municipal nº 591, de 25 de março de 2010, que dispõe sobre a reestruturação organizacional da Prefeitura do Município de Umbaúba, Estado de Sergipe e dá outras providências.
A Secretaria Municipal de Controle Interno é o órgão ao qual incumbe avaliar o cumprimento das metas e da execução de programas constantes no orçamento da Prefeitura Municipal; comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Executivo do Município; auxiliar o controle externo no exercício de sua missão institucional; assessorar a Prefeita Municipal no sentido de oferecer-lhe, tratamento técnico responsável na gestão da coisa pública; fiscalizar o cumprimento das normas da Lei Complementar n°. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e do art. 29/A da Constituição Federal, com ênfase no que se refere ao(s) limites e condições para inscrição em Restos a Pagar; medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite; nos termos dos art. 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal; providências tomadas, conforme o disposto no art. 31 da mesma Lei, para recondução dos montantes da dívida consolidada; destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista a restrições constitucionais e da LRF; cumprimento do limite de gastos totais do executivo municipal; o assessoramento a Prefeita Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.
Cargos e responsáveis:
Vanessa Silva Macêdo
Secretária Municipal de Controle Interno
Decreto nº 02, de 02 de janeiro de 2025