
Rua Joaquim Paulo Cardoso, nº 201, Centro, Umbaúba/SE, CEP: 49.260-000
De segunda a sexta de 08h às 12h e das 13h às 16h.
De acordo com o artigo nº 34 da Lei Municipal nº 591, de 25 de março de 2010, que dispõe sobre a reestruturação organizacional da Prefeitura do Município de Umbaúba, Estado de Sergipe e dá outras providências.
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo é o órgão responsável pelo planejamento, proposição, promoção, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação das políticas municipais relativas à área da cultura; a promoção das atividades relativas ao desenvolvimento cultural do Município; o fomento e estímulo ao fazer cultural em todas as suas manifestações, com acesso aos bens culturais e a expansão do potencial criativo dos cidadãos; a promoção do desenvolvimento da cultura, através de ações formativas e informativas com vistas à participação de indivíduos e grupos num processo que vise a afirmação de identidade, o resgate da cidadania, e a consequente melhoria da qualidade de vida; a preservação da herança cultural do Município, por meio da pesquisa, proteção e restauração do seu patrimônio histórico, artístico, arquitetônico e paisagístico, do resgate permanente e do acervo da memória da cidade; o estímulo e apoio à criatividade e a todas as formas de livre expressão, voltadas para a dinamização da vida cultural do Município; a promoção e difusão dos aspectos culturais locais, bem como, a sua expansão e intercâmbio com outras áreas do conhecimento; a administração e manutenção dos equipamentos e espaços culturais do Município; a promoção de medidas de proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual; a manifestação e opinião em relação à criação e ao aproveitamento de espaços culturais, bem como, a respeito do resgate e preservação do patrimônio cultural; a promoção do intercâmbio cultural através de convênios com instituições públicas e privadas; a permanente interação com os municípios da região visando à promoção de políticas de desenvolvimento regional na área da cultura; relacionar-se com os Conselhos Municipais e respectivos Fundos, na sua área de atuação, de acordo com a legislação específica que os instituiu; elevação dos padrões de eficiência no Setor de Turismo; divulgação e promoção institucional do destino turístico; disciplinalização e normatização do setor, organização geográfico territorial das áreas, locais e bens de interesse turístico; articulação interinstitucional; fomento aos investimentos diretos e geração de novos negócios turísticos; incentivo à qualificação da prestação de serviços turísticos; atuação junto aos mercados emissores consolidados e/ou potenciais; conscientização da população, especialmente dos educandos e programas de desenvolvimento integrado; assessorar a Prefeita nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.
José Renan dos Santos Torres
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
Decreto nº 06, de 02 de janeiro de 2025