
Rua Joaquim Paulo Cardoso, nº 201, Centro, Umbaúba/SE, CEP: 49.260-000
De segunda a sexta de 08h às 12h e das 13h às 16h.
De acordo com o artigo nº 36 da Lei Municipal nº 591, de 25 de março de 2010, que dispõe sobre a reestruturação organizacional da Prefeitura do Município de Umbaúba, Estado de Sergipe e dá outras providências.
A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer é o órgão responsável pelo fomento do esporte amador, das práticas desportivas comunitárias, recreação e lazer; bem como do planejamento e execução da política municipal de esportes através de programas, projetos de manutenção e expansão de atividades esportivas, recreativas, expressivas e motoras; planejamento e promoção de eventos que garantam o desenvolvimento de programas de esporte, lazer, recreação e de educação física não escolar; realização de trabalhos técnicos de divulgação do esporte; promoção e participação de estudos, debates, pesquisas, seminários, estágios e reuniões que possam contribuir para o desenvolvimento do esporte, rendimento escolar e popular, do lazer e da educação física, sob o ponto de vista estrutural e científico; estabelecer diretrizes que definam as responsabilidades do Município e da iniciativa privada no desenvolvimento de programas esportivos, de lazer e recreação, visando à captação de recursos indispensáveis aos programas planejados; desenvolver programas de conscientização e motivação dos munícipes quanto à participação nos programas esportivos, de lazer e recreação; efetuar a promoção econômica e as providências necessárias visando à atração de eventos esportivos; assessorar a Prefeita Municipal em assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.
Silmara Bomfim Azevedo
Secretária Municipal de Esporte e Lazer
Decreto nº 09, de 02 de janeiro de 2025