
Praça Gil Soares, nº 272, Centro, Umbaúba/SE, CEP: 49.260-000
De segunda a sexta de 08h às 12h e das 13h às 16h.
De acordo com o artigo nº 12 da Lei Municipal nº 591, de 25 de março de 2010, que dispõe sobre a reestruturação organizacional da Prefeitura do Município de Umbaúba, Estado de Sergipe e dá outras providências.
A Secretaria Municipal de Governo é o órgão ao qual incumbe a coordenação da administração com a comunidade, munícipes, entidades e associações geográficas ou de classe; a coordenação da Ouvidoria Geral do Município; promover as atividades de apoio à Junta de Serviço Militar; estabelecer e manter os canais de contato e relacionamento de natureza informal com a comunidade, bem como supervisionar o perfeito desempenho dos canais de natureza formal; supervisionar e prover o funcionamento dos órgãos de colaboração e cooperação com as outras esferas do poder, de atuação supletiva e conveniada; estabelecer mecanismos de integração entre os órgãos colegiados de aconselhamento e a Chefe do Poder Executivo, na consecução de suas finalidades precípuas; acompanhamento das questões regionais, assessoria nos assuntos voltados a Câmara Municipal (requerimento, indicações e acompanhamento de projetos de leis) e o assessoramento a Prefeita Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.
Edvaldo Ribeiro da Cruz
Secretário Municipal de Governo
Decreto nº 01, de 02 de janeiro de 2025
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