
Rua Estância, nº 586, Centro, Umbaúba/SE, CEP: 49.260-000
De segunda a sexta de 08h às 12h e das 13h às 16h.
De acordo com os artigos nº 1 e o 32 da Lei Municipal nº 878, de 14 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre a alteração da Lei nº 591, de 25 de março de 2010 e dá providências correlatas.
A Secretaria Municipal de Obras, Transportes, e Serviços Urbanos é o órgão ao qual incumbe programar, coordenar e executar a política de obras públicas do Município; desenvolver atividades relacionadas com a frota de veículos e equipamentos pertencentes ao Governo Municipal, bem como, sob sua guarda; realizar a manutenção preventiva e corretiva da frota municipal; promover ações de seguro e despachos da frota e dos equipamentos do município; manter e gerenciar o sistema de iluminação pública e de distribuição de energia; manter a rede de galerias pluviais; prover a implantação de obras pública em geral e reparo de próprios municipais; proceder com a análise, aprovação e fiscalização de projetos de obras e edificações; conservação, pavimentação e calçamento de ruas, avenidas e demais logradouros públicos; coordenação e execução da política de habitação do município, em especial, os planos habitacionais de natureza social; realizar a fiscalização dos contratos que se relacionam com os serviços de sua competência; coordenar e executar a política dos serviços de utilidade pública, a limpeza urbana, os serviços de coleta de entulhos, reciclagem e disposição final de resíduos sólidos e resíduos industriais, por administração direta ou através de terceiros, os serviços de limpeza, conservação e controle de terrenos no perímetro urbano, manter o controle das administrações de Cemitérios e dos Serviços Funerários; tratar os assuntos de planejamento urbano do município, visando o desenvolvimento físico e social; efetuar o planejamento global da infraestrutura do município; implantação, programação, coordenação e execução da política urbanística; observar a obediência do código de posturas, de obras, de ocupação e uso do solo e de zoneamento; a fiscalização e aprovação de loteamentos; análise de processos referentes ao uso e parcelamento do solo; o fornecimento e controle de numeração predial; a identificação dos logradouros públicos; a atualização dos sistema cartográfico municipal; coibir as construções e loteamentos clandestinos; proceder após estudos, diretrizes e fiscalização da política municipal de parcelamento e uso do solo; subsidiar informações para elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária anual; orientar e coordenar as atividades públicas e privadas com vistas ao desenvolvimento harmônico do município; o assessoramento ao Prefeito(a) Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório”.
Everton de Carvalho Santos
Secretário Municipal de Obras, Trânsito e Serviços Urbanos
Decreto nº 11, de 02 de janeiro de 2025