
Praça Gil Soares, nº 272, Centro, Umbaúba/SE, CEP: 49.260-000
De segunda a sexta de 08h às 12h e das 13h às 16h.
De acordo com o artigo nº 20 da Lei Municipal nº 591, de 25 de março de 2010, que dispõe sobre a reestruturação organizacional da Prefeitura do Município de Umbaúba, Estado de Sergipe e dá outras providências.
A Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento Participativo é o órgão ao qual incumbe elaborar, coordenar e estabelecer as normas necessárias à elaboração e à implantação das peças orçamentárias municipais; elaborar, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Institucional e a Secretaria Municipal de Finanças, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual do Município; realizar os provisionamentos orçamentários de cada Secretaria Municipal, observadas as metas de arrecadação e o cronograma mensal de desembolso, fixados em decreto; proceder, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos, ao acompanhamento gerencial da execução orçamentária; realizar estudos e pesquisas concernentes ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento do processo orçamentário municipal, planejar, coordenar, monitorar e avaliar, conjuntamente com as demais Secretarias, planos, programas e projetos relativos às políticas públicas nas áreas econômica, social e urbanística; coordenar o planejamento das políticas públicas municipais; elaborar e coordenar, em articulação com as demais Secretarias, órgãos e entidades da Administração Pública, o Plano Plurianual e os projetos especiais de desenvolvimento, acompanhando sua execução; executar e orientar as atividades de avaliação do Plano Plurianual e dos projetos especiais de desenvolvimento; executar, em articulação com as demais Secretarias, órgãos e entidades da Administração, a captação e negociação de recursos junto a órgãos e instituições de direito publico ou privado; assessorar a Prefeita nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.
Murilo Fontes Gomes
Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento Participativo
Decreto nº 04, de 02 de janeiro de 2025