
Rua Estância, nº 586, Centro, Umbaúba/SE, CEP: 49.260-000
De segunda a sexta de 08h às 12h e das 13h às 16h.
De acordo com o artigo nº 1, incisos I a VII da Lei Complementar nº 877, de 14 de fevereiro de 2025, cria a Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Social do Município de Umbaúba/SE e dá providências correlatas.
I - Planejar, projetar, organizar, dirigir, executar, delegar e controlar a prestação de serviços públicos relativos a transporte coletivo e individual de passageiros, tráfego, trânsito e sistema viário, videomonitoramento viário, observando o planejamento urbano municipal e as competências originadas da Lei 9.503/97 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e Legislação Complementar e o Artigo 144, § 10 da Constituição Federal de 1988.
II - Planejar, projetar, organizar, dirigir, executar, delegar, controlar e auxiliar a manutenção da ordem pública, defesa do patrimônio público e defesa da cidadania em consonância com o Artigo 144, § 8º da Constituição Federal de 1988 e a Lei Federal 13.022/2014.
III - Planejar, projetar, organizar, dirigir, executar, delegar e controlar as ações de Proteção e Defesa Civil em consonância com a Lei 12.608/2012 e Lei 12.340/2012 alterada pela Lei 12.983/2014, visando minimizar os efeitos de situação de emergência e estado de calamidade pública em decorrência de desastres naturais, vindo a articular-se com os demais Órgãos de Proteção e Defesa Civil das esferas Estadual e Federal e, demais Secretarias do Município.
IV – Promover a orientação e execução de ações que visem aumentar a segurança pública no Município, contemplando o atingimento máximo dos diversos segmentos sociais, a exemplo: crianças, adolescentes, idosos, mulheres, pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida, comunidades locais e transeuntes.
V – Priorizar em suas atividades ações educacionais que visem proporcionar a população conhecimento em prevenção e mitigação de riscos, articulando-se com as demais Secretarias, Órgãos Estaduais e Federais, empresas privadas e demais Órgãos e Entidades representativas da sociedade.
VI – Colaborar e articular-se com os demais Entes Estaduais e Federais de Segurança Pública para a troca de informações e experiências, bem como implementações de ações que visem a melhoria da segurança no Município.
VII – Exercer outras atividades correlatas designadas pela Prefeita Municipal ou atribuídas mediante Decreto do Poder Executivo.
Antônio Carlos Silva Menezes
Secretário Municipal de Segurança e Defesa Social
Decreto nº 169, de 18 de Fevereiro de 2025